Capital do Móvel a Força dos Negócios

Nova Definição de PME's

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Após uma ampla consulta pública, a Comissão Europeia adoptou, a 6 de Maio de 2003, uma nova definição de micro, pequenas e médias empresas (PME) que visa favorecer o crescimento, o espírito empresarial, os investimentos e a inovação, bem como a cooperação e os clusters de empresas independentes.

"…promover o espírito empresarial, o investimento e o crescimento, facilitar o acesso ao capital de risco, reduzir os encargos administrativos e aumentar a segurança jurídica", foram os principais objectivos da Comissão Europeia com adopção desta nova definição, que será aplicada a todas as candidaturas entradas a partir de 1 de Janeiro de 2005.

Em comparação com a definição anterior, actualmente em vigor, mantêm-se os diferentes limiares em matéria de efectivos para as micro, pequenas e médias empresas. No entanto, há um aumento significativo dos limiares financeiros (volume de negócios e balanço total), como consequência da inflação e do crescimento da produtividade desde 1996, data da primeira definição comunitária de PME.

Quadro 1 – Definição de PME segundo as Recomendações da Comissão de 2003 e de 1996

 

Categoria

N.º Trabalhadores

Volume de Negócios

Balanço Total

Média Empresa

< 250

= 50 Milhões de euros

= 43 Milhões de euros

(definição de 1996: 40 Milhões de euros)

(definição de 1996: 27 Milhões de euros)

Pequena Empresa

< 50

= 10 Milhões de euros

= 10 Milhões de euros

(definição de 1996: 7 Milhões de euros)

(definição de 1996: 5 Milhões de euros)

Microempresa

< 10

= 2 Milhões de euros

= 2 Milhões de euros

(definição de 1996: não está definido)

(definição de 1996: não está definido)

 

Subjacentes à nova definição estão as seguintes ideias – chave:

 

  • Alargamento do conceito de empresa a qualquer entidade que exerça actividade económica, independentemente da sua forma jurídica, incluindo designadamente entidades que exerçam actividade, artesanal ou outra, a título individual ou familiar;
  • Definição clara de microempresas, o que facilitará a adopção de medidas nacionais para estas;
  • Introdução de um método de cálculo dos limiares, o que aumentará a segurança jurídica e garantirá igualdade de tratamento a nível europeu.