Após uma ampla consulta pública, a Comissão Europeia adoptou, a 6 de Maio de 2003, uma nova definição de micro, pequenas e médias empresas (PME) que visa favorecer o crescimento, o espírito empresarial, os investimentos e a inovação, bem como a cooperação e os clusters de empresas independentes.
"…promover o espírito empresarial, o investimento e o crescimento, facilitar o acesso ao capital de risco, reduzir os encargos administrativos e aumentar a segurança jurídica", foram os principais objectivos da Comissão Europeia com adopção desta nova definição, que será aplicada a todas as candidaturas entradas a partir de 1 de Janeiro de 2005.
Em comparação com a definição anterior, actualmente em vigor, mantêm-se os diferentes limiares em matéria de efectivos para as micro, pequenas e médias empresas. No entanto, há um aumento significativo dos limiares financeiros (volume de negócios e balanço total), como consequência da inflação e do crescimento da produtividade desde 1996, data da primeira definição comunitária de PME.
Quadro 1 – Definição de PME segundo as Recomendações da Comissão de 2003 e de 1996
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Categoria |
N.º Trabalhadores |
Volume de Negócios |
Balanço Total |
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Média Empresa |
< 250 |
= 50 Milhões de euros |
= 43 Milhões de euros |
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(definição de 1996: 40 Milhões de euros) |
(definição de 1996: 27 Milhões de euros) |
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Pequena Empresa |
< 50 |
= 10 Milhões de euros |
= 10 Milhões de euros |
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(definição de 1996: 7 Milhões de euros) |
(definição de 1996: 5 Milhões de euros) |
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Microempresa |
< 10 |
= 2 Milhões de euros |
= 2 Milhões de euros |
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(definição de 1996: não está definido) |
(definição de 1996: não está definido) |
Subjacentes à nova definição estão as seguintes ideias – chave:
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Alargamento do conceito de empresa a qualquer entidade que exerça actividade económica, independentemente da sua forma jurídica, incluindo designadamente entidades que exerçam actividade, artesanal ou outra, a título individual ou familiar;
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Definição clara de microempresas, o que facilitará a adopção de medidas nacionais para estas;
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Introdução de um método de cálculo dos limiares, o que aumentará a segurança jurídica e garantirá igualdade de tratamento a nível europeu.



