Apoios ao comércio tradicional com candidaturas abertas
A quinta fase do Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio (MODCOM) encontra-se aberta, sendo a data limite de entrega de candidaturas o próximo dia 12 de Março. A taxa de incentivo não reembolsável dos projectos aprovados principia nos 45 por cento para investimentos acima dos 7500 euros.
Modernizar e revitalizar a actividade comercial, em especial em centros de comércio com predomínio do comércio independente de proximidade, em zonas urbanas ou rurais, bem como a promoção de acções dirigidas ao comércio, são os principais objectivos do MODCOM.
O Sistema, à semelhança do que vem sendo habitual, está dividido em três acções, duas delas vocacionadas para investimentos a partir de 7500 euros de micro e pequenas empresas.
A quinta fase do Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio (MODCOM) encontra-se aberta, sendo a data limite de entrega de candidaturas o próximo dia 12 de Março. A taxa de incentivo não reembolsável dos projectos aprovados principia nos 45 por cento para investimentos acima dos 7500 euros.
Modernizar e revitalizar a actividade comercial, em especial em centros de comércio com predomínio do comércio independente de proximidade, em zonas urbanas ou rurais, bem como a promoção de acções dirigidas ao comércio, são os principais objectivos do MODCOM.
O Sistema, à semelhança do que vem sendo habitual, está dividido em três acções, duas delas vocacionadas para investimentos a partir de 7500 euros de micro e pequenas empresas.
A acção A – Projectos Empresariais de Modernização Comercial – apoia projectos de dinamização de empresas comerciais adquiridas ou constituídas há menos de três anos por jovens empresários; projectos individuais de pequena dimensão que visem aumentar a competitividade empresarial; e projectos individuais de pequena dimensão que visem aumentar a competitividade empresarial mediante a dinamização de empresas comerciais em espaços rurais.
Podem candidatar-se micro e pequenas empresas de comércio inseridas nas CAE 45, com excepção da actividade de lavagem de veículos automóveis dentro da subclasse 45200 e de todas as actividades inseridas na subclasse 45310, e CAE 47, com excepção da subclasse 47300, sendo que dentro da subclasse 47240 só são apoiáveis projectos não associados com o grupo 107 da CAE ou com a CAE 56.
À data da candidatura as empresas devem estar legalmente constituídas e ter dado início de actividade para efeitos fiscais há, pelo menos, um ano.
Os incentivos a atribuir passam por uma taxa de apoio de 45 por cento para as despesas elegíveis, não podendo ultrapassar o máximo de 40.000 euros por projecto.
A acção B – Projectos de Integração Comercial – destina-se a projectos que visem o estabelecimento ou a consolidação de um modelo de integração comum através da criação e promoção de novas redes empresariais ou o desenvolvimento de redes já existentes; e a projectos de adesão a uma rede empresarial já existente ou a criar ou que se integrem numa estratégia global de modernização da rede em que se inserem.
As entidades beneficiárias, neste caso, são as micro, pequenas empresas e médias empresas e agrupamentos constituídos maioritariamente por micro e pequenas empresas inseridas nas CAE 45, com excepção da actividade de lavagem de veículos automóveis dentro da subclasse 45200 e de todas as actividades inseridas na subclasse 45310, CAE 46 e CAE 47, com excepção da subclasse 47300, sendo que dentro da subclasse 47240 só são apoiáveis projectos não associados com o grupo 107 da CAE ou com a CAE 56.
A taxa de apoio é de 50 por cento das despesas elegíveis, não podendo ultrapassar o total de 45.000 ou 60.000 euros por projecto, segundo a tipologia do mesmo.
Todos os projectos devem cumprir, à data da candidatura, as condições necessárias ao exercício da respectiva actividade no estabelecimento candidato, nomeadamente ser detentor dos licenciamentos legalmente exigíveis e assegurar o cumprimento das normas ambientais aplicáveis.
A AEPF, através do seu Departamento de Apoio às Empresas, coloca à disposição dos empresários interessados o serviço de elaboração das candidaturas, bem como efectua o devido acompanhamento de todo o processo. Não deixe para o fim do prazo a sua decisão, porque a AEPF coloca os seus técnicos à disposição das empresas para análise do seu caso específico até ao final do mês de Fevereiro.



