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Novas regras para o comércio eletrónico na UE

Novas regras para o comércio eletrónico na UE

A partir de 1 de julho entram em vigor as novas regras aplicadas ao comércio eletrónico na União Europeia. A forma como o Imposto de Valor Acrescentado é cobrado sofrerá alterações tanto para as empresas como para os consumidores.

Uma das medidas anunciadas prende-se com o facto de as empresas, com um volume de negócios superior a 10 mil euros, terem de estar registadas nos Estados-Membros para efeitos de IVA, já a partir desta quinta-feira.

Para simplificar a cobrança do IVA, foi criado um portal eletrónico designado por “Balcão Único”. Assim, “em vez de se debaterem com procedimentos complicados noutros países, (as empresas) podem registar-se no seu próprio Estado-Membro e na sua própria língua. Uma vez registado, o retalhista em linha pode, através de uma declaração trimestral apresentada no balcão único, comunicar e pagar o IVA em relação a todas as suas vendas na UE”.

Além desta alteração, será ainda eliminada a isenção de cobrança de IVA em produtos inferiores a 22€, importados para a Europa. Esta medida surge “para que o IVA seja cobrado sobre todos os bens que entram na UE, tal como acontece com os bens vendidos pelas empresas da UE”, esclarece o executivo.

Leia a nota da Comissão Europeia na íntegra em https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/ip_21_3098