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Lei n.º 93/2021: implementação obrigatória de canais de denúncia de infrações nas empresas

Lei n.º 93/2021: implementação obrigatória de canais de denúncia de infrações nas empresas

No próximo dia 18 de junho entra em vigor a lei 93/2021 que pretende estabelecer um novo regime que protege denunciantes de infrações. Esta é aplicável a empresas públicas ou privadas com mais de 50 trabalhadores.

A lei do Whistleblowing estabelece então o regime geral de proteção de denunciantes de infrações. Esta procede à transposição da Diretiva (UE) n.º 2019/1937, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do Direito da União Europeia.

Assim, as empresas devem adotar canais de denúncia internos, ministrar a formação aos responsáveis pelo tratamento das denúncias, bem como nomear um responsável pelo tratamento de denúncias. O não cumprimento da lei está sujeito ao pagamento de uma coima que pode chegar aos 250 mil euros.

A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, visa incentivar quem queira denunciar práticas irregulares e atividades ilícitas em domínios como:

  • Contratação pública;
  • Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
  • Segurança e conformidade dos produtos;
  • Segurança dos transportes;
  • Proteção do ambiente;
  • Proteção contra radiações e segurança nuclear;
  • Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
  • Saúde pública;
  • Defesa do consumidor;
  • Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
  • Proteção da privacidade e dos dados pessoais, segurança da rede e dos sistemas de informação, entre outras.

Consulte o Decreto-Lei 93/2021 na íntegra.