Este programa assenta na realização de um conjunto de projetos de formação, definidos em função das necessidades dos trabalhadores, sendo atribuído um apoio extraordinário e transitório para permitir o seu desenvolvimento. Os apoios a atribuir traduzem-se numa subvenção não reembolsável, para fazer face aos encargos com os custos salariais e com os custos de formação.

PLANO DE FORMAÇÃO

Contribuir para a melhoria efetiva das competências profissionais dos trabalhadores;

Ser construído com recurso à formação certificada, modular ou contínua, podendo contudo integrar até 75% das horas totais de formação extra-catálogo;

Abranger até 200 horas de formação a realizar em horário de trabalho e permitir a integração em dias completos de formação (8 horas/dia);

Abranger pelo menos duas semanas contínuas de formação;

CANDIDATURA

Os projetos de formação a desenvolver devem ser construídos com recurso à formação certificada, modular ou contínua, podendo integrar até 75% das horas totais de formação não inserida no Catálogo Nacional de Qualificações.

 

Podem ser consideradas até 200 horas de formação por trabalhador, sendo que cada empresa apenas pode abranger um máximo de 100 trabalhadores.

 

Limite de duração do projeto – 31/12/2024

APOIOS

A comparticipação financeira do IEFP é feita na modalidade de custos unitários simplificados, nos seguintes termos:

Custos com os formandos (salários e respetivas contribuições sociais obrigatórias) – 7,50€ por formando e por hora de formação certificada.

O valor máximo de comparticipação é de 50% calculado nos seguintes termos:

  1. Custo Elegível = (Volume de Formação x CtU1)
  2. Custo Elegível x 50% = apoio a receber

O Volume de Formação é calculado no preenchimento do plano de formação, pela multiplicação do número de formandos e o número de horas de cada ação de formação.

 

Majorações do apoio

O apoio financeiro é majorado em 10% nos casos seguintes (podendo ser cumuláveis entre si):

  1. Pela integração na formação de trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos.
  2. O incentivo for concedido a médias empresas.

O apoio financeiro é majorado em 20% se o incentivo for concedido a micro e pequenas empresas.

 

O apoio total, incluindo as majorações, não pode exceder 70% do Custo elegível.

Exemplo: Se uma empresa colocar 50 trabalhadores a frequentar 200h de formação.

VF = 50 x 200 = 10,000 horas
10,000 x 7,50€ = 75000€
Média Empresa – Valor do incentivo = 60% = 45000€

APOIOS

Dimensão:

Grandes

Médias

Micro/Pequenas

Nº Trabalhadores

VF (Obrigatório)

Montante Apoio (50%)

Montante Apoio (60%)

Montante Apoio (70%)

1

200

750.00 €

900.00 €

1,050.00 €

2

400

1,500.00 €

1,800.00 €

2,100.00 €

3

600

2,250.00 €

2,700.00 €

3,150.00 €

4

800

3,000.00 €

3,600.00 €

4,200.00 €

5

1000

3,750.00 €

4,500.00 €

5,250.00 €

6

1200

4,500.00 €

5,400.00 €

6,300.00 €

7

1400

5,250.00 €

6,300.00 €

7,350.00 €

8

1600

6,000.00 €

7,200.00 €

8,400.00 €

9

1800

6,750.00 €

8,100.00 €

9,450.00 €

10

2000

7,500.00 €

9,000.00 €

10,500.00 €

15

3000

11,250.00 €

13,500.00 €

15,750.00 €

20

4000

15,000.00 €

18,000.00 €

21,000.00 €

25

5000

18,750.00 €

22,500.00 €

26,250.00 €

30

6000

22,500.00 €

27,000.00 €

31,500.00 €

35

7000

26,250.00 €

31,500.00 €

36,750.00 €

40

8000

30,000.00 €

36,000.00 €

42,000.00 €

45

9000

33,750.00 €

40,500.00 €

47,250.00 €

50

10000

37,500.00 €

45,000.00 €

52,500.00 €

         

Programa Qualifica Indústria

Beneficiários

São destinatárias deste programa as empresas do setor industrial têxtil, em especial as Pequenas e Médias Empresas (PME), que registem um decréscimo extraordinário do número de encomendas e, subsequentemente, uma quebra de faturação, igual ou superior a 25% num só trimestre, entre o terceiro mês anterior e o terceiro mês posterior ao da apresentação da candidatura ou ao início da ação de formação, quando comparado com o período homólogo do ano anterior.

 

Taxa de Financiamento
Até ao limite máximo de 70% a fundo perdido.

Prazo de Execução
Até 31 de Dezembro de 2024

Mais Informações

Bruno Fernandes: +351 910 505 710
brunofernandes@capitaldomovel.pt

Marta Barbosa:  +351 918 114 465
martabarbosa@capitaldomovel.pt

CONDIÇÕES DE ACESSO

- Ser empresa do sector industrial na área têxtil;

- Ser micro, pequena ou média empresa;

- Situação contributiva regularizada;

- Decréscimo extraordinário do número de encomendas e, subsequentemente, uma quebra de faturação, igual ou superior a 25% num só trimestre, entre o terceiro mês anterior e o terceiro mês posterior ao da apresentação da candidatura ou ao início da ação de formação, quando comparado com o período homólogo do ano anterior;

- Não existir qualquer situação de incumprimento com o IEFP;

- Situação regularizada no âmbito do FEE e FEEI;

- Não ter salários em atraso;

- Não ter sido condenado em processo crime ou contraordenacional grave e muito grave por violação da legislação do trabalho;

- Não ter procedido a despedimentos, exceto por facto imputável ao trabalhador, nos últimos 3 meses contados da data de submissão de candidatura;

- Não proceder à contratação de novos trabalhadores ou prestadores de serviços, nem recorrer a trabalho suplementar nem a trabalho temporário para as funções desempenhadas pelos trabalhadores que estejam abrangidos pelo programa;

DOCUMENTOS A ENVIAR PARA A CANDIDATURA

- Balancete ou balanço previsional que comprove a quebra no número de encomendas;

- Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva (NIPC) da empresa;

- Cópia autenticada do pacto social da entidade ou do Diário da República em que o mesmo haja sido publicado, da empresa beneficiária;

- Prova da situação contributiva regularizada;

- Plano de Formação;

- Listagem de trabalhadores