CONDIÇÕES DE ACESSO
- Ser empresa do sector industrial na área têxtil;
- Ser micro, pequena ou média empresa;
- Situação contributiva regularizada;
- Decréscimo extraordinário do número de encomendas e, subsequentemente, uma quebra de faturação, igual ou superior a 25% num só trimestre, entre o terceiro mês anterior e o terceiro mês posterior ao da apresentação da candidatura ou ao início da ação de formação, quando comparado com o período homólogo do ano anterior;
- Não existir qualquer situação de incumprimento com o IEFP;
- Situação regularizada no âmbito do FEE e FEEI;
- Não ter salários em atraso;
- Não ter sido condenado em processo crime ou contraordenacional grave e muito grave por violação da legislação do trabalho;
- Não ter procedido a despedimentos, exceto por facto imputável ao trabalhador, nos últimos 3 meses contados da data de submissão de candidatura;
- Não proceder à contratação de novos trabalhadores ou prestadores de serviços, nem recorrer a trabalho suplementar nem a trabalho temporário para as funções desempenhadas pelos trabalhadores que estejam abrangidos pelo programa;