Licenciamento industrial até final do ano
Licenciamento industrial com regime excecional até ao final do ano
Encontra-se em vigor um regime excecional de regularização de atividades não licenciadas, que decorre até ao final de 2015.
Numa sessão promovida pela autarquia de Paços de Ferreira esta segunda-feira, foi apresentado o Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, o qual cria uma oportunidade para que os agentes económicos do concelho promovam a regularização, a alteração ou a ampliação do exercício da sua atividade, em conformidade com todas as atuais condicionantes.
O primeiro passo implica a apresentação, junto da Câmara Municipal, até 15 de novembro, de um pedido de reconhecimento do interesse público municipal da atividade económica em causa. A empresa pode, e deve, solicitar também junto da autarquia a visita de um técnico camarário à unidade fabril para pré-avaliação da situação.
O pedido formal de licenciamento deve estar concluído até 2 de janeiro de 2016 e, devido à burocracia e eventuais atrasos na obtenção dos documentos necessários, a AEPF aconselha a que os interessados iniciem rapidamente este processo.
A partir de 2 de janeiro de 2016 as atividades económicas não licenciadas passam a poder sofrer coimas e multas. Por outro lado, é condição de elegibilidade dos beneficiários candidatos aos fundos comunitários estarem, à data de candidatura, legalmente constituídos e poderem legalmente desenvolver a atividade, confirmado pela licença de utilização das instalações e licenciamentos específicos para a atividade.
Como é do conhecimento dos empresários associados, o ordenamento industrial tem sido uma preocupação da AEPF ao longo dos últimos anos, recordando-se, por exemplo, as iniciativas promovidas já em 2011 relativas ao novo Regime de Exercício da Atividade Industrial, legislação criada no sentido de simplificar o processo de licenciamento industrial e ao abrigo da qual muitas empresas legalizaram a sua atividade.
A AEPF recomenda que as empresas que ainda não estejam devidamente licenciadas aproveitem esta derradeira oportunidade, evitando as eventuais coimas e multas daí decorrentes.