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SI2E – Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e Emprego

SI2E – Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e Emprego

O SI2E visa operacionalizar os apoios ao empreendedorismo e à criação de emprego, admitindo o financiamento de projetos:

  • para a criação ou expansão de micro e pequenas empresas, implicando investimento e a criação líquida de postos de trabalho;
  • para a criação líquida de postos de trabalho, implicando investimento.

 

As despesas elegíveis para este projeto, abrangido pelo quadro Portugal 2020, são as seguintes:

  1. custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
  2. custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  3. software Standard ou desenvolvido especificamente para a actividade da empresa;
  4. custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou colecções;
  5. custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas electrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de ‘software as a service’, criação e publicação inicial de novos conteúdos electrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em directórios ou motores de busca;
  6. serviços de arquitectura e engenharia relacionados com a implementação do projeto;
  7. material circulante directamente relacionado com o exercício da actividade em que seja imprescindível à execução da operação (sujeito a limitações a definir nos avisos de abertura de candidaturas);
  8. estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia e de engenharia essenciais ao projeto de investimento sujeitos a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas;
  9. obras de remodelação ou adaptação, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, indispensáveis à concretização do investimento (sujeitas a limitações a definir nos avisos de abertura de candidaturas);
  10. participação em feiras e exposição no estrangeiro (sujeitas a limitações a definir nos avisos de abertura).

Para efeitos de criação de emprego, são elegíveis as despesas com remunerações de postos de trabalho criados, nas seguintes condições:

  1. criação do próprio emprego;
  2. criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há mais de 6 meses no Instituto do Emprego e Formação Profissional, incluindo desempregados de longa e muito longa duração;
  3. criação de postos de trabalho para jovens até 30 anos à procura do primeiro emprego inscritos no IEFP como desempregados há pelo menos 2 meses.


 As taxas de financiamento são:

  1. taxa base: 40% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade ou 30% para os investimentos localizados nos restantes territórios;
  2. majorações até um máximo de 20 pontos percentuais a definir em sede de aviso de abertura de candidaturas em função dos seguintes fatores:
    1. projetos de criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos;
    2. projetos enquadrados em prioridades especialmente relevantes para o território em causa.

 

Já o incentivo relativo aos postos de trabalho criados é atribuído através da comparticipação total das remunerações e tem como limite mensal o valor correspondente ao Indexante de Apoio Social (IAS), observando os seguintes períodos máximos por tipo de contrato e majorações:

  1. período base: 9 meses, para contratos de trabalho sem termo ou criação do próprio emprego, ou de 3 meses, para contratos de trabalho a termo com uma duração mínima de 12 meses;
  2. majorações de 3 meses, para as Intervenções GAL, e 2,5 meses com um máximo de 6 meses, para as restantes situações, por cada um dos seguintes critérios:
    • projetos localizados em territórios de baixa densidade;
    • projetos de criação de empresas;
    • para trabalhadores do género sub-representado ou para trabalhadores qualificados;

No caso da conversão do contrato de trabalho a termo certo em contrato de trabalho sem termo, será atribuída uma majoração num valor correspondente a duas vezes as suas retribuições base mensais, até ao limite de cinco vezes o Índice de Apoios Sociais (IAS).

 

Quer usufruir de todas estas vantagens? Deixe-nos o seus dados ou entre diretamente em contacto connosco!

 

No dia 25 de julho, pelas 17h00, a AEPF levará a cabo uma Sessão de Esclarecimento sobre o SI2E. Caso queira saber mais sobre este projeto, reserve o seu lugar aqui: