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Recomendações ao Comércio Local

Recomendações ao Comércio Local

Atividades de Comércio com autorização para funcionamento:

1 – Minimercados, supermercados, hipermercados;

2 — Frutarias, talhos, peixarias, padarias;

3 — Mercados, nos casos de venda de produtos alimentares;

4 — Produção e distribuição agroalimentar;

5 — Lotas;

6 — Restauração e bebidas, nos termos do presente decreto;

7 — Confeção de refeições prontas a levar para casa, nos termos do presente decreto;

9 — Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;

10 — Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos;

11 — Oculistas;

12 — Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene;

13 — Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos;

14 — Serviços públicos essenciais e respetiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros);

15 — Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco);

16 — Jogos sociais;

17 — Clínicas veterinárias;

18 — Estabelecimentos de venda de animais de companhia e respetivos alimentos;

19 — Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes;

20 — Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;

21 — Drogarias;

22 — Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage;

23 — Postos de abastecimento de combustível;

24 — Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico;

25 — Estabelecimentos de manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque;

26 — Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações e respetiva reparação;

27 — Serviços bancários, financeiros e seguros;

28 — Atividades funerárias e conexas;

29 — Serviços de manutenção e reparações ao domicílio;

30 — Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio;

31 — Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares;

32 — Serviços de entrega ao domicílio;

33 — Estabelecimentos turísticos, exceto parques de campismo, podendo aqueles prestar serviços de restauração e bebidas no próprio estabelecimento exclusivamente para os respetivos hóspedes;

34 — Serviços que garantam alojamento estudantil.

35 — Atividades e estabelecimentos enunciados nos números anteriores, ainda que integrados em centros comerciais.

Encontramo-nos disponíveis para qualquer esclarecimento adicional, através dos seguintes contactos:

E-mail: aepf@capitaldomovel.pt

Tlf.: +351 915 675 668