Recomendações ao Comércio Local
Atividades de Comércio com autorização para funcionamento:
1 – Minimercados, supermercados, hipermercados;
2 — Frutarias, talhos, peixarias, padarias;
3 — Mercados, nos casos de venda de produtos alimentares;
4 — Produção e distribuição agroalimentar;
5 — Lotas;
6 — Restauração e bebidas, nos termos do presente decreto;
7 — Confeção de refeições prontas a levar para casa, nos termos do presente decreto;
9 — Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
10 — Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos;
11 — Oculistas;
12 — Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene;
13 — Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos;
14 — Serviços públicos essenciais e respetiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros);
15 — Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco);
16 — Jogos sociais;
17 — Clínicas veterinárias;
18 — Estabelecimentos de venda de animais de companhia e respetivos alimentos;
19 — Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes;
20 — Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
21 — Drogarias;
22 — Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage;
23 — Postos de abastecimento de combustível;
24 — Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico;
25 — Estabelecimentos de manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque;
26 — Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações e respetiva reparação;
27 — Serviços bancários, financeiros e seguros;
28 — Atividades funerárias e conexas;
29 — Serviços de manutenção e reparações ao domicílio;
30 — Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio;
31 — Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares;
32 — Serviços de entrega ao domicílio;
33 — Estabelecimentos turísticos, exceto parques de campismo, podendo aqueles prestar serviços de restauração e bebidas no próprio estabelecimento exclusivamente para os respetivos hóspedes;
34 — Serviços que garantam alojamento estudantil.
35 — Atividades e estabelecimentos enunciados nos números anteriores, ainda que integrados em centros comerciais.
Encontramo-nos disponíveis para qualquer esclarecimento adicional, através dos seguintes contactos:
E-mail: aepf@capitaldomovel.pt
Tlf.: +351 915 675 668