Orientações para Empresas/Organizações
Perante a possibilidade de introdução no nosso país do novo Coronavírus SARS-CoV-2 (agente causal da COVID-19) a Direção-Geral da Saúde publicou uma Orientação (nº 006/2020, de 26 fevereiro) sobre procedimentos de prevenção, controlo e vigilância. Esta orientação aplica-se a Empresas ou Organizações em todos os ramos de atividade nos setores público, privado ou cooperativo e social.
Esta orientação auxilia na elaboração de um Plano de Contingência por parte das instituições e na definição dos procedimentos a adotar perante um trabalhador com sintomas de infeção pelo novo Coronavírus. A elaboração e aplicação deste Plano é da responsabilidade da entidade empregadora e deve envolver os Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho, os trabalhadores e os seus representantes, devendo ser ajustada à realidade de cada instituição.
A presente orientação, que se anexa, deve merecer da vossa parte a máxima atenção e leitura atenta.
De qualquer modo, particularizamos alguns aspetos da Orientação nº 006/2020, aos quais devem prestar especial atenção:
- Ponto 3 – Definição de caso suspeito:
- Um trabalhador só deverá ser considerado suspeito se, cumulativamente tiver sintomas de infecção respiratória (febre ou tosse ou dificuldade respiratória) e critérios epidemiológicos (ver orientação)
- Consultar as áreas com transmissão comunitária ativa atualizada neste link: https://www.dgs.pt/corona-virus/home.aspx
- Ponto 5.2.1 – Estabelecimento de uma área de isolamento e circuitos até à mesma:
- Idealmente deve ser definida uma área de isolamento dentro da instituição (condições e equipamento explicitado na orientação), com o intuito de evitar ou reduzir o contacto direto dos restantes trabalhadores com o trabalhador doente/suspeito;
- Ponto 5.2.6 – Informar e formar os trabalhadores:
- Todos os trabalhadores devem ser formados/informados sobre os procedimentos específicos a adotar perante um caso suspeito na empresa;
- Sugere-se a colocação em locais estratégicos do “fluxograma de atuação perante trabalhador com sintomas de COVID-19 numa empresa” (Anexo I da Orientação referida)
- Ponto 6 – Procedimentos perante um Caso Suspeito:
- O contacto com a Linha SNS 24 (808 24 24 24) deve ser efetuado idealmente pelo doente, já na área de isolamento
- Ponto 7 – Procedimentos perante um caso suspeito validado:
- Considera-se “caso suspeito validado”, aquele que a Linha de Saúde 24 orientar para o hospitalar para confirmação laboratorial
- Ponto 8 – Procedimento de vigilância de contactos próximos:
- A entidade empregadora deve colaborar com as autoridades de saúde locais para a identificação dos trabalhadores que estiveram em contacto com o caso suspeito/confirmado e adotar as medidas aconselhadas por esta autoridade
Alerta-se ainda, para a situação de colaboradores da instituição regressados de áreas com transmissão comunitária ativa:
- Se não apresentarem sintomas, não são casos suspeitos, pelo que não têm indicação para evicção (afastamento) laboral, devendo seguir as orientações emanadas na Informação nº 005/2020 da DGS: “Cidadãos regressados de uma área com transmissão comunitária ativa do novo coronavírus” (anexo).
- Se apresentarem sintomas (febre ou tosse ou dificuldade respiratória) devem Ligar Linha Saúde 24 (808 24 24 24) e seguir as orientações transmitidas pelo profissional desta Linha. Não devem dirigir-se a nenhum serviço de saúde sem previamente fazerem este contacto.