Apoio à produção Nacional

Apoio à produção Nacional

“PROGRAMA DE APOIO À PRODUÇÃO NACIONAL”

Submissão de Candidatura até – 26 de fevereiro de 2021, às 17h59m59s

Beneficiários – micro e pequenas empresas

São elegíveis, nos termos do artigo 5.º do SI2E, as operações inseridas nas seguintes atividades económicas (Classificação Portuguesa de Atividades Económicas – CAE, revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro):

  • Secção B – Indústrias extrativas (CAE 05 a 09)
  • Secção C – Indústrias Transformadoras (CAE 10 a 33);
  • Secção F – Construção (CAE 41 a 43)
  • Secção G – Comércio a Retalho (CAE 47)
  • Secção I – Alojamento, Restauração e Similares (CAE 55 e 56)

Despesa Elegível Total

  • até 235 mil euros no caso de operações das CAE das Indústrias extrativas (05 a 09), Indústrias Transformadoras (10 a 33), da Construção (41 a 43) e Alojamento, Restauração e Similares (55 e 56).
  • até 100 mil euros para projetos da CAE 47 (Comércio a Retalho).

Mínimo de despesa elegível total por projeto de 20 mil euros aferida com base nos dados apresentados na candidatura;

Despesas Elegíveis:

  • Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte
  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
  • Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
  • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Material circulante (viaturas) diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros.
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 mil euros.
  • Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros.
  • Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente.

Taxa de Financiamento (até ao limite de 60%)

– 40% para os investimentos localizados em territórios do interior

30% para os investimentos localizados nos restantes territórios

Majoração

– Projetos das CAE 05 a 33 e das CAE 55 e 56 – 15 pp

– Projetos cujos beneficiários têm o estatuto de Investidor da Diáspora1 – 5pp