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Substituição gratuita na Câmara Municipal até 1 de Dezembro

Estabelecimentos comerciais sujeitos a novo mapa de horário de funcionamento

A Associação Empresarial de Paços de Ferreira informa os estimados associados, em particular, e os empresários, em geral, que entrou em vigor, após publicação em Diário da República, o Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais de paços de Ferreira (Regulamento nº 766/2010, de 8 de Outubro) para definir a fixação dos períodos de abertura e funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestações de serviços neste concelho.
De acordo com este documento, os mapas de horários de funcionamento passa a ser emitido pela Câmara Municipal, em impresso próprio, considerando-se “inexistentes, os mapas de horário que não obedeçam ao modelo anexo a este Regulamento”. A substituição gratuita do actual modelo de horário deverá ser solicitada pelos proprietários ou exploradores de estabelecimentos comerciais até dia 1 de Dezembro de 2010. Após esta data, a emissão do documento “fica sujeita a taxa, definida nos termos do Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças em vigor”.
O novo regulamento estabelece, ainda, cinco grupos de enquadramento para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais.
O não cumprimento da afixação, em lugar bem visível do exterior, do mapa de horário de funcionamento do estabelecimento implica coimas que podem ira até 448,92 euros, para pessoas singulares, e até 1.496,39 euros, para pessoas colectivas. Se o estabelecimento funcionar fora do horário estabelecido as coimas podem ascender aos 3.740,98 euros, para pessoas singulares, e até 24.939,90 euros para pessoas colectivas.