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Tem um litígio de consumo? Saiba como a legislação mudou

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Se é fornecedor de bens, prestador de serviços ou simplesmente um consumidor que quer estar informado, saiba que a legislação sobre a Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) mudou. 

Em caso de litígio entre as partes, a RAL abrange a mediação, a conciliação e a arbitragem. Trata-se de entidades independentes, com pessoal especializado e de modo imparcial, que ajudam o consumidor e a empresa a chegar a uma solução amigável por via da mediação ou da conciliação. Caso esse acordo não seja alcançado, pode ainda recorrer-se ao tribunal arbitral, através de um processo simples e rápido.

Um novo regime jurídico: a Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro, que veio transpor a Diretiva 2013/11/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo e que estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo, criando em Portugal a Rede de Arbitragem de Consumo.

Pode consultar o documento informativo aqui e a legislação publicada em Diário da República aqui.