Candidaturas Abertas | Descarbonização da Indústria
O Aviso “Apoio à Descarbonização da Indústria” enquadra-se num conjunto de medidas que visam contribuir para o objetivo da neutralidade carbónica, promovendo a transição energética por via da eficiência energética, do apoio às energias renováveis, com enfoque na adoção de processos e tecnologias de baixo carbono na indústria, na adoção de medidas de eficiência energética na indústria e na incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.
A 4 de outubro foi determinado pelo Governo a abertura de um aviso, no âmbito da Componente C11, para a adoção de medidas de eficiência e de aceleração da transição energética, dirigidas à redução do consumo de energia e à implementação de sistemas que permitam gerir e melhorar os consumos de energia, com base na computação e automação, no domínio industrial.
Beneficiários
Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria (categorias B – Indústrias extractivas e C – Indústrias transformadoras, da Classificação portuguesa das atividades económicas, revisão 3)
Modalidades de Candidatura
– Projetos simplificados de descarbonização da indústria com apoio até 200 mil euros por empresa única, durante um período de 3 anos, ao abrigo do «Regime de Minimis» Regulamento (UE) n.º 1407/2013;
– Projetos de descarbonização da indústria com apoios ao abrigo do RGIC «Regulamento Geral de Isenção por Categoria» Regulamento (UE) n.º 651/2014, na sua atual redação
Tipologia de Projetos
– Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria;
– Adoção de medidas de eficiência energética na indústria;
– Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.
Custo elegível, forma de apoio, taxa de financiamento e limites
A. Projetos simplificados de descarbonização da indústria:
B. Projetos de descarbonização da indústria:
²Com capacidade instalada inferior a 500 kW para a produção de energia a partir de fontes renováveis, exceto no que se refere à energia eólica, em que a capacidade instalada é inferior a 3 MW ou com menos de 3 unidades de produção. Para efeitos de cálculo dessas capacidades máximas, as pequenas instalações com um ponto comum de ligação à rede de eletricidade são consideradas uma única instalação.
Apresentação e Prazo de Candidaturas
Cada empresa apenas pode apresentar uma candidatura em cada modalidade, devendo cada uma abranger estabelecimentos distintos.
O período para a receção de candidaturas decorrerá entre a data de publicação do presente Aviso e as 18 horas do dia 31 de janeiro de 2023.
Consulte na íntegra o AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
Para mais informações
Bruno Fernandes | BrunoFernandes@capitaldomovel.pt | 910 505 710